O vendedor P.A.S, de 22 anos, compareceu na CPJ e relatou que adquiriu o veículo caminhonete GM/S10, para revender, por preço abaixo do valor de mercado, haja vista que não era possível transferir a propriedade, mas tão somente licenciar tal veículo, devido a uma restrição judicial.
Diante disso, anunciou o veículo pelo Facebook, sendo que entrou em contato com ele um morador do município de Paraguaçu Paulista, se dizendo interessado em sua caminhonete e que tinha uma VW/Saveiro para trocar.
Disse ao vendedor que a VW/Saveiro também possuía uma restrição que impedia a transferência de sua propriedade, qual seja um financiamento em nome de pessoa que não conhecia, mas que daria para licenciar tal veículo normalmente. A vítima então se interessou pela VW/Saveiro e foi até a residência de S., em Paraguaçu Paulista, onde consumaram a negociação de troca dos veículos citados.
O vendedor alegou ter recebido de S., além da VW/Saveiro, a quantia de R$ 700,00 em dinheiro, para quitação de um IPVA em atraso da mesma. S. ainda disse à vítima que necessitava trocar sua VW/Saveiro por um veículo com a caçamba maior, haja vista que trabalha com roçadeiras manuais, e tais equipamentos não cabiam inteiros na caçamba da VW/Saveiro e, por isso, seu interesse na GM/S10 da vítima.
Nesta segunda-feira (12), o vendedor, por curiosidade e tentando solucionar a questão documental da Saveiro, para que eventualmente pudesse transferir a propriedade para o seu nome, pesquisou nas redes sociais pelo nome do seu proprietário, sendo que o localizou no Facebook, encontrando seu número de telefone comercial, pelo qual entrou em contato com o mesmo via WhatsApp.
O proprietário telefonou para o vendedor e, após confirmar alguns dados do veículo, lhe informou que a VW/Saveiro que estava na posse da vítima seria na verdade um "clone" do veículo original, de propriedade dele, ostentando as mesmas placas, sendo que inclusive recebeu algumas multas do veículo "clonado", bem como que o veículo em posse da vítima, originalmente seria produto de furto, com registro de Boletim de Ocorrência.
O veículo adquirido pelo vendedor foi furtado em Santo André, em 30/03/2023. Diante dos fatos, o veículo apresentado pela vítima foi apreendido em auto próprio e encaminhado ao Pátio da Ciretran para investigações.
O vendedor informou ainda que, após tomar conhecimento de tais fatos, ainda não entrou em contato com a pessoa de S. para informá-lo do ocorrido, e que a GM/S10 placas AGI-8165 ficou na posse do mesmo, motivo pelo qual foi cadastrada no presente Boletim de Ocorrência como "produto de estelionato".
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