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Foto do escritor J. POVO- MARÍLIA

Saidinha coloca hoje 643 presos nas ruas, em Marília


Estarão saindo às ruas nesta sexta-feira (23), 643 detentos regime semiaberto da Penitenciária de Marília. É a saidinha de Natal! Eles só retornarão, os que voltarem claro, no dia 3 de janeiro de 2023.

De acordo com a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), o benefício é previsto na Lei de Execução Penal e as datas são reguladas pela Justiça no Estado de São Paulo.

PROJETO EMPERRADO

Segue travado no Senado Federal o projeto de lei que acaba com as quatro saidinhas anuais de presos (março, junho, setembro e dezembro). O objetivo é resguardar o investimento do Grupo Tribuna na qualidade constante de seu jornalismo. Para compartilhar esse material, utilize o link: https://www.atribuna.com.br/noticias/policia/saidinha-de-natal-mais-de-37-mil-detentos-do-litoral-de-sp-estarao-nas-ruas-a-partir-desta-sexta. Não reproduza o conteúdo do jornal em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização de A Tribuna (jornalismo@grupo-tribuna.com). A proposta foi aprovada pela Câmara Federal em agosto deste ano e retornou para o Senado, onde foi engavetado.

O substitutivo aprovado pela Câmara Federal também obriga a realização de exame criminológico como requisito para a definição do progresso de regime e, principalmente, para autorizar o regime semiaberto.

A Lei de Execução Penal prevê que presos em regime semiaberto e que já cumpriram 1/6 da pena – ou 1/4 se forem reincidentes – têm direito às saídas temporárias, concedidas até cinco vezes ao ano, geralmente em datas comemorativas e feriados e por sete dias.

O objetivo é contribuir para a ressocialização das pessoas presas, ao permitir que mantenham laços sociais e familiares. O benefício é vedado aos condenados por prática de crime hediondo que tenha causado morte e depende de comportamento adequado do preso, que deve fornecer endereço onde reside a família a ser visitada ou onde poderá ser encontrado.

Os beneficiados com a saída temporária também devem se recolher ao local visitado no período noturno e são proibidos de frequentar bares, casas noturnas e locais similares, podendo ainda utilizar equipamento de monitoração eletrônica se assim for determinado pelo juiz.



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