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Rolo entre concessionária de veículos e promotor de justiça termina após cumprimento de sentença

Foto do escritor:  J. POVO- MARÍLIA J. POVO- MARÍLIA


Um rumoroso caso de denúncia de esbulho (retirada forçada do bem de seu legítimo possuidor), turbação (atos abusivos) e ameaça, em ação judicial ajuizada por uma concessionária de veículos contra um promotor de justiça, em Marília, tramitou por quase quatro anos pelos tribunais e teve seu desfecho nesta terça-feira (14).

O juiz da 2ª Vara Cível do Fórum de Marília, Gilberto Ferreira da Rocha, ratificou o cumprimento de sentença, extinção da ação e arquivamento dos autos, figurando como exequente a empresa Caoa Motor do Brasil e executado Nadir de Campos Júnior. O valor da causa, em 2019, foi de R$ 20 mil.

O CASO

Em 19 de julho de 2019, a Caoa Motor do Brasil entrou com um pedido de reintegração de posse contra Nadir. A empresa alegou na ação que o promotor fez um test-drive com um veículo modelo HB20 da concessionária em Marília afirmando ter interesse em comprar o carro.

Mas, enquanto dirigia, ele disse ao representante da loja que não devolveria o veículo porque havia comprado na mesma concessionária um carro para sua filha e que o automóvel não havia sido entregue. De acordo com a versão da Caoa, Nadir levou o carro para o estacionamento privativo de uma delegacia, com o vendedor dentro do veículo e lá confirmou que não faria a devolução.

De acordo com os advogados da empresa, o representante da Caoa chamado para cuidar do caso foi orientado na delegacia a registrar boletim de ocorrência. O veículo permaneceu com Nadir.

DEVOLUÇÃO

A decisão na qual o juiz Ernani Desco Filho, da 2ª Vara Cível do Fórum de Marília mandou o promotor a devolver o veículo, em novembro de 2019, foi resumida desta forma: "Caoa Motor do Brasil LTDA promove a presente ação contra Nadir de Campos Júnior, alegando ser empresa integrante do Grupo Caoa e que possui um showroom com diversos veículos disponíveis para test-drive em sua concessionária localizada em Marília/SP, dentre eles um Hyundai Creta, cuja posse foi esbulhada pelo réu, porque não entregue outro veículo que havia adquirido na concessionária para sua filha. Explica que a entrega ainda não havia ocorrido por entraves burocráticos, especialmente em razão de parte do pagamento ter sido efetuada por meio de consórcio, ainda não compensado na rede bancária. Em consequência requereu, liminarmente, a reintegração de sua posse, ao final, a confirmação da tutela de urgência."...

Na mesma decisão, o juiz explicou assim a defesa do promotor: "Citado, o réu contesta negando o esbulho. Alega que o preposto da ré tentou efetuar uma venda casada de um Creta por ocasião da aquisição de um veículo HB20 para sua filha, e que lhe foi autorizado permanecer na posse do bem até que o HB20 lhe fosse entregue, tanto é assim, que o seu veículo, um Kia Sportage, permaneceu na concessionária para realização de vistoria cautelar para ser utilizado como eventual parte do pagamento para aquisição do Creta".

No entanto, o juiz entendeu que Nadir não comprovou sua versão e determinou a reintegração de posse, tornando definitiva a liminar concedida anteriormente. O magistrado também considerou improcedente o pedido de Nadir para ser indenizado por danos morais.

VEÍCULO COMPRADO E NÃO ENTREGUE

Em janeiro de 2021, Nadir reafirmou sua versão ao JORNAL DO POVO. Disse que pegou o veículo e o conduziu até uma delegacia em Marília, onde relatou que não devolveria o carro porque havia comprado na mesma concessionária um carro para sua filha e que o automóvel não havia sido entregue.

"Esse processo está em grau de recurso e movi uma ação contra a concessionária por danos morais. Aguardo as decisões da Justiça", resumiu o procurador, à época.

A concessionária justificou na ação que a entrega do carro ainda não havia ocorrido por entraves burocráticos, especialmente em razão de parte do pagamento ter sido efetuada por meio de consórcio, ainda não compensado na rede bancária.



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