Equipe da Polícia Ambiental em Marília, em conjunto com a Policia Civil, desmantelou nesta sexta-feira (17), uma rinha de galos que vinha funcionando na zona oeste da cidade. No local também foram apreendidas munições de arma de fogo.
A equipe, com o sargento PM Gaio e os cabos PMs Lima e Ferrari, foi acionada para a Rua Lídia de Freitas Beraldo, no bairro dos Comerciários, onde junto com a delegada titular da Delegacia de Defesa da Mulher, deu cumprimento a um Mandado de Busca e apreensão.
No local foram encontrados vários galos em baias e pássaros em cativeiro, sendo dois galos índios mutilados presos em gaiolas individuais de madeiras, evidenciando a restrição de espaço.
No decorrer da fiscalização foram encontrados dois canários da terra verdadeiros (Scalis flaveola) sem licença do órgão ambiental competente, e também três Tarim - Pintassingo Venezuelano “Spinus cucullatus”, espécies que exigem licença ambiental, porém, nenhum pássaro havia licença para o cativeiro.
Nas buscas os policiais encontramos ainda vários medicamentos utilizados nos galos, como antibióticos, anti inflamatórios, curativos e seringas para aplicação. Na vistoria no armário a equipe do Policiamento Ambiental encontrou 36 munições intactas de calibre 22, que foram entregues a delegada responsável.
O responsável pelo local afirmou que em outro endereço ficava guardado o rebolo, materiais e três galos índios.
A delegada acionou a pericia e os veterinários da Zoonoses, que atestaram os maus-tratos, todos os matérias e animais foram apreendidos.
Quanto aos galos foram depositados provisoriamente a uma ONG da cidade e os canários da terra foram soltos imediatamente em seu habitat natural, uma vez que apresentavam estado bravio. Os pássaros Tarim, exóticos, ficaram depositados com o infrator até o atendimento ambiental.
A espécie apreendida Tarin (Spinus cucullatus) consta na lista oficial de animais ameaçados de extinção (CITES).
Diante do exposto, foram elaborados os autos de infração ambiental:
* por praticar ato de maus-tratos a animais domésticos, incorrendo no disposto do art. 29 da Resolução SIMA 005/21, gerando a penalidade de multa simples no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil Reais).
* por ter em cativeiro espécime da fauna silvestre nativa em desacordo com a licença do órgão ambiental competente, incorrendo no disposto do art, 25,§3º, III, da Resolução SIMA 05/21, gerando a penalidade de multa simples no valor de R$ 1.000,00 (quinhentos Reais).
* com sanção administrativa de multa simples no valor R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) “Por introduzir espécime animal exótico no territoria do Estado de São Paulo, sem licença, incorrendo no disposto do artigo 26 da resolução SIMA 05/21, sendo as aves apreendidas e depositadas ao infrator.
O fato de ter animal em cativeiro, configura, em tese, crime contra o meio ambiente capitulado no art. 29, §1º,III, da Lei Federal 9605/98 e artigo 32.
O indiciado foi conduzido a Delegacia da Policia Judiciária para elaboração do termo de prisão em flagrante pela posse de munição e animais irregulares, ficando a disposição da Justiça.
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