Entrevistado pela jornalista Denise Campos de Toledo, no Jornal da Gazeta, o líder da Federação PSDB/Cidadania na Assembleia Legislativa, deputado estadual Vinicius Camarinha (PSDB) comentou sobre os dois projetos (1245 e 1246) que relatou e que tratam de oportunidades e incentivos para os contribuintes com pendências junto ao fisco paulista.
De autoria do governador Tarcísio de Freitas, os projetos foram denominados Resolve Já e Transaciona SP, sendo que o primeiro já foi aprovado pela Alesp e sancionado pelo chefe do Executivo estadual.
“O Resolve Já garante melhores condições ao contribuinte na hora de quitar obrigações tributárias, modernizando a relação do Estado com o contribuinte, a tornando mais simples e menos burocrática”, disse o parlamentar.
De acordo com o governo, o objetivo é que, com os descontos e parcelamentos, as multas sejam suavizadas, tornando o cenário mais atrativo para os empresários. De acordo com a lei, quanto antes ocorrer o pagamento, maior será o desconto – que pode chegar até a 70% caso seja quitado à vista e em até 30 dias. Por exemplo: uma multa originalmente de R$ 35 mil pode cair para cerca de R$ 4 mil com o desconto. Com as reduções, as empresas poderão regularizar dívidas do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e trabalhar com mais fôlego financeiro.
A medida irá reduzir o estoque de processos discutidos administrativamente. De acordo com dados da Secretaria da Fazenda, o Estado de São Paulo possui cerca de R$ 118 bilhões em autos de infração em litígio entre o tesouro e contribuintes.
O Transaciona SP, PL 1245, deve ser votado nos próximos dias na Assembleia Legislativa. “Mais um arrojado projeto de autoria do governador Tarcísio de Freitas, que vai oferecer condições mais favoráveis na transação tributária estadual, como maiores prazos de parcelamento e percentuais de desconto, visando a redução da judicialização dos créditos tributários inscritos em dívida ativa”.
De acordo com a justificativa do PL, os parcelamentos decorrentes de transação no Estado poderão ser realizados em até 120 meses. Quanto aos débitos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação (devidos por empresas em processo de recuperação judicial, liquidação judicial, extrajudicial ou falência) os descontos das multas, juros e demais acréscimos legais poderão ser concedidos até o limite de 65% do valor total do débito.
Tratando-se de transação que envolva pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte, os parcelamentos poderão ser feitos em até 145 meses, e os descontos ficam limitados a 70% do valor do débito transacionado.
“Na verdade, são iniciativas que organizam a economia desses contribuintes, aumentam a receita estadual, sem elevar impostos e geram empregos”, completou Vinicius Camarinha, durante a entrevista ao canal de televisão.
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