A Câmara de Marília deve votar na sessão desta segunda-feira (4), Requerimento da vereadora Professora Daniela Alves (PL), em mais uma ação em defesa dos públicos municipais, solicitando a possibilidade de contagem de tempo de serviço prestado entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, período da pandemia, para toda a categoria.
Mesmo com o Supremo Tribunal Federal (STF), tendo suspendido esse benefício aos servidores estaduais (em ação ajuizada pelo governador Tarcísio de Freitas), a vereadora mantém sua solicitação em pauta e busca apoio de deputados federais no sentido de adequar ou criar uma lei ou instrumento legal que permita esses pagamentos. "Não desistiremos dessa luta", explicou a professora Daniela.
Esse pedido está baseado em uma recente decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, proferida em sessão realizada no último dia 12 de julho. Nos próximos dias, uma reunião com o prefeito Daniel Alonso (PL) dará início ao movimento de correção dessa injustiça a nível nacional.
De acordo com o requerimento, a vereadora Professora Daniela destaca que a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, suspendeu a contagem dos direitos dos serviços públicos municipais durante o período mencionado, em decorrência da pandemia da Covid-19.
No entanto, a recente decisão do Tribunal de Contas reconheceu o direito dos servidores de terem o tempo de serviço contabilizado nesse período para fins de benefícios, como adicionais, licença-prêmio e sexta parte. A vereadora argumenta que os servidores públicos atuaram durante o período. “Todos os servidores trabalharam de alguma forma, tanto no combate à pandemia de Covid-19, quanto nas ações das secretarias e órgãos públicos, portanto, é justo, terem seus direitos garantidos, uma vez que estiveram em contato permanente com a população, arriscando suas vidas diariamente”, destaca. “Além disso, a Lei Complementar 191/22, sancionada pelo Governo Federal, permitiu aos servidores da saúde e da segurança pública a contagem desse período para aquisição de direitos relacionados ao tempo de serviço. Com o meu pedido, pretendo estender esse benefício a todos os servidores públicos municipais de Marília”, complementa a Vereadora Professora Daniela.
A decisão do Tribunal de Contas reconheceu que a Lei Complementar 173/2020, que suspendeu a contagem de tempo, possui eficácia temporária e foi reconhecida como norma geral de direito financeiro, não interferindo nos benefícios estatutários. Com o término de sua vigência em 31 de dezembro de 2021, o tempo de serviço prestado entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 pode ser averbado para todos os fins.
A vereadora Daniela ressalta a necessidade de compensar os servidores públicos. “Meu pedido é porque acredito que a decisão foi uma injustiça com todos esses valorosos profissionais, por isso, protocolei esse requerimento e falei com o chefe de gabinete da Prefeitura, Levi Gomes, para uma reunião com o prefeito Daniel Alonso para que, o quanto antes, possamos corrigir essa injustiça, pois acreditamos na sensibilidade do nosso prefeito. Vamos nos reunir e buscar converter essa decisão também em nosso município”, explicou.
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