ORTARIA NÚMERO 4 5 8 2 2

A Prefeitura de Marília determinou a abertura de sindicância para apurar a morte da servidora pública municipal Josiane Gomes Pelegrin Dias, 41 anos. Ela estava em uma sala isolada na UPA da Zona Norte, na noite de deste mês.
A sindicância será conduzida pela Corregedoria Geral do Município, para apurar possível falha no atendimento médico prestado à paciente.
Josi, como era conhecida, era divorciada e deixou três filhos menores, dois com autismo e um com esquizofrenia. Ela era ativista social e foi candidata a vereadora nas eleições de outubro. Ela foi sepultada em Pirajuí.
Familiares apontaram negligência médica e registraram boletim de ocorrência para apuração dos fatos.
NOTA
A direção da UPA emitiu nota citando que "lamenta profundamente o falecimento da paciente Josiane Gomes Pelegrin Dias, ocorrido na madrugada do dia 9 de janeiro de 2025. Expressamos nossas condolências aos familiares e amigos neste momento de dor. A paciente foi admitida e durante sua permanência na unidade recebeu, de nossa equipe de saúde, todos os esforços cabíveis e procedimentos para estabilizar seu quadro clínico. Em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e aos pacientes, a unidade não divulga informações de saúde dos usuários do serviço".
TERMOS DA SINDICÂNCIA
"Considerando que a suposta falha na prestação dos serviços públicos de saúde contratualizados por meio de contrato de gestão, eventualmente resultou no óbito da referida servidora pública municipal", cita a portaria de instauração da portaria, publicada no Diário Oficial do Município desta sexta-feira (17).
"Considerando as demais informações relatadas no sobredito expediente administrativo, RESOLVE:
Art.1º. Fica instaurado o procedimento de Sindicância, consoante o que dispõe o artigo 58, §1º, da Lei Complementar Municipal nº 680, de 28 de junho de 2013, destinada a apurar eventuais falhas na prestação dos serviços públicos contratados e outras irregularidades, devendo a sindicância ser conduzida pela Comissão Permanente de Sindicância, constituída previamente por Portaria do Exmo. Sr. Prefeito, designada pelo responsável pelo expediente da Corregedoria Geral do Município no ato da
distribuição do processo.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Marília, 16 de janeiro de 2025".

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