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Adilson de Lucca

Após revolta da população, prefeito Daniel Alonso retira projeto de aumento do IPTU e criação da taxa do lixo


O prefeito Daniel Alonso (PL) encaminhou na tarde desta sexta-feira (1°) um ofício à Câmara de Marília solicitando a retirada do projeto de lei complementar que reajustaria o IPTU (a partir dos valores venais) e criaria a polêmica taxa do lixo aqui na cidade.

A decisão do prefeito ocorreu após uma avalanche de reações negativas da população contra a tal proposta, que seria votada ainda este mês entraria em vigor no próximo ano.

O PROJETO

Duas emendas apresentadas ao Projeto de Lei Complementar 22/2004 (que faz alterações no Código Tributário do Município), enviado este mês à Câmara pelo prefeito Daniel Alonso (PL), devem aumentar os valores do IPTU após mudança na base de cálculo com referência nos valores venais dos imóveis e ainda cria em Marília a polêmica taxa do lixo.

As emendas foram incluídas no Projeto pelo vereador Júnior Moraes (Progressistas). Ele foi eleito este ano prefeito de Alvinlândia para a gestão 2025/2028.

CÁLCULOS

Pela Lei Complementar original, o “fator de comercialização (fc)”, utilizado para cálculo do valor venal dos imóveis, seria no percentual de 90% . Porém, em 2012, os vereadores da época aprovaram a redução do referido percentual para 50%, a fim de que houvesse maior margem de segurança na apuração dos valores venais para fins de tributação, haja vista que a implantação da Planta Genérica de Valores representava mudanças significativas naquele momento.

O vereador Júnior Moraes apresentou nesse sentido justificativa que "entretanto, decorridos 12 anos, não houve qualquer revisão ou alteração do percentual do fator de comercialização, permanecendo em 50%. Diante disso e considerando a obrigatoriedade constitucional do Município instituir e arrecadar os tributos sob sua responsabilidade, as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e, especialmente, a obrigatoriedade do Poder Público fornecer serviços eficientes e adequados para atendimento das necessidades essenciais da população, propomos a revisão e atualização, alterando o percentual do fator de comercialização (fc) para 90%".

Em resumo, um aumento de 40% nos valores venais dos cerca de 90 mil imóveis em Marília, que recairá diretamente nos valores dos carnês de IPTU a partir de 2025. A previsão de arrecadação de IPTU pela Prefeitura de Marília, este ano, é R$ 115 milhões, conforme o Orçamento do Município.

CRIAÇÃO DA TAXA DO LIXO

A emenda do vereador Júnior Moraes que cria a taxa do lixo em Marília é confusa sobre o cálculo para a cobrança. O valor poderá ser por peso médio das coletas ou com percentual baseado nas tarifas de água. A taxa poderá ser cobrada de forma individual, em conjunto com outros tributos ou por meio de concessionária ou permissionária de serviço público em atividade no Município.

O vereador justifica a criação da nova taxa apontando, entre outros fatores, que "torna-se obrigatória a criação de taxa referente aos serviços de coleta, remoção, transporte e destinação final de lixo ou resíduos, sendo que o não cumprimento dessa exigência configuraria renúncia de receita, e é de suma importância que a mesma seja aferida por um valor justo e que seja revisada periodicamente para garantir a sustentabilidade técnica e econômica da prestação deste serviço". Ressalta ainda que a taxa é constitucional.

ISENÇÕES

A emenda prevê isenção do pagamento da taxa para:

1) os imóveis com até 40 m² de construção;

2) os imóveis edificados residenciais com área construída de até 100,00m² (cem metros quadrados), localizados em bairro considerado popular, quando: a) o contribuinte proprietário for aposentado, pensionista e idoso com mais de 60 (sessenta) anos de idade e tenha renda familiar de até 03 (três) vezes o valor do salário mínimo nacional, seja único o imóvel e nele resida; b) o contribuinte proprietário for ou tenha sob sua dependência direta pessoa com deficiência física ou mental, seja único o imóvel e nele resida; 3) os templos de qualquer culto, ainda que os imóveis para desenvolvimento de suas atividades religiosas sejam locados, os conventos, os seminários e as casas paroquiais e pastorais;

4) os imóveis integrantes do patrimônio das instituições de assistência social;

5) os imóveis locados pelo Município para desenvolvimento de atividades de interesse público.

O PROJETO DE LEI QUE TRAMITA NA CÂMARA 

O Projeto de Lei Complementar enviado pelo prefeito Daniel Alonso à Câmara de Marília, propondo mudanças no Código Tributário do Município,

caso aprovado, pode alterar regras para atualização "automática" dos valores venais dos imóveis (que influi diretamente no reajuste do IPTU) e retirar isenções fiscais de empresas que empregam pessoas com deficiência aqui na cidade.

O projeto altera o parágrafo 6° da Lei Complementar 889/2019 e determina que "os valores (venais) serão atualizados anualmente através de decreto expedido pelo Poder Executivo, conforme critérios estabelecidos na Legislação Municipal".

O texto, no caso, exclui a expressão da lei atual (889/2019) que menciona "considerando, para esse fim, o acumulado no período de novembro do penúltimo exercício a outubro do último exercício".

A atualização dos valores venais dos imóveis ocorre em janeiro de cada ano e em seguida são feitos os cálculos e lançados os carnês de IPTU para os contribuintes.

O projeto de lei complementar enviado à Câmara tem redação vaga e não esclarece quais critérios, de fato, poderão ser usados pelo prefeito, a partir de 2025, para calcular reajustes dos valores venais dos imóveis.

REGIME DE URGÊNCIA

O prefeito Daniel Alonso pediu regime de urgência na votação do projeto de lei complementar. Entretanto, um projeto de lei aprovado pelo Legislativo (de autoria do vereador "evangélico" Marcos Custódio), determina que projetos de natureza tributária somente devem ser incluídos na pauta de sessão camarária após a realização de duas audiências públicas para discutir o conteúdo dos mesmos.

Nesse caso, as audiências públicas estão agendadas para acontecer no próximo dia 30 e 6 de novembro, no plenário da Câmara Municipal.

EXPLICAÇÕES

Daniel Alonso cita na exposição de motivos do projeto de lei enviado à Câmara Municipal que "a reforma tributária aprovada pelo Congresso Nacional alterou o Sistema Tributário Nacional e estabeleceu a obrigatoriedade de os municípios introduzirem inovações em suas legislações".

FIM DE BENEFÍCIO PARA EMPRESAS QUE EMPREGAM DEFICIENTES  

O projeto prevê a revogação do Artigo 344 da Lei 889/2019 que determina que "a empresas que mantiverem em seus quadros de funcionários, pessoas com deficiência, assim atestado pela Secretaria Municipal da Saúde, gozarão de descontos no pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN devido ao Município de Marília, porém, o imposto devido não poderá ser inferior ao correspondente à alíquota de 2% (dois por cento), conforme artigo 348 desta Lei Complementar. Parágrafo único. O desconto será de 5% (cinco por cento) por deficiente contratado, não podendo exceder a 20% (vinte por cento) do valor do imposto apurado mensalmente.

ISENÇÃO PARA ENTIDADES ASSISTENCIAIS

O projeto, que deverá ser votado pelos vereadores no próximo mês, estabelece que "ficam isentos do lançamento e cobrança de quaisquer taxas, as instituições de assistência social , sem fins lucrativos, e os Órgãos Públicos, atendidos os requisitos da lei".

ILUMINAÇÃO PÚBLICA

O projeto estabelece ainda que a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP) poderá ser utilizada também para a instalação e custeio de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos. Atualmente, os recursos arrecadados com a CIP só podem ser utilizados para iluminação pública.



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